terça-feira, agosto 4

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas do edital. A decisão garante a permanência do aprovado no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Durante a validade do certame, a Caesb promoveu desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo, segundo a defesa do candidato. Isso indicaria necessidade de pessoal e desrespeito à ordem classificatória.

O aprovado obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho e ocupa o cargo desde dezembro de 2018. O processo foi redistribuído à Justiça Comum por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência foi confirmada com base na teoria do fato consumado, considerando os sete anos de trabalho.

O relator do recurso afastou essa teoria por incompatibilidade com o regime constitucional do concurso público. No voto condutor, a prova documental mostrou preterição do candidato, transformando a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. O colegiado também citou um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, além das contratações precárias e dos desligamentos durante a validade do concurso, como provas da necessidade de pessoal não atendida pelos aprovados.

A decisão manteve a nomeação e a permanência do candidato no cargo, por fundamento jurídico diferente do adotado em primeira instância. O resultado foi por maioria de votos.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

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