Declarar dependentes no Imposto de Renda 2026 permite um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa qualificada. Para isso, o contribuinte precisa ser o principal responsável pelo sustento. A declaração ajuda a reduzir o imposto devido ou a aumentar o valor da restituição.
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Uniões homoafetivas estão incluídas. Também se enquadram filhos ou enteados com até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapazes física ou mentalmente para o trabalho.
Filhos ou enteados que estejam cursando ensino superior ou técnico, com até 24 anos, também podem ser dependentes. A regra ainda inclui filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, desde que a remuneração recebida por eles não ultrapasse a soma das deduções da base de cálculo.
Outros parentes também podem se qualificar. São os casos de irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, que estejam sob guarda judicial do contribuinte, com até 21 anos ou de qualquer idade se incapacitados. Esses mesmos parentes podem ser declarados até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, desde que a guarda judicial tenha sido concedida até os 21 anos.
Irmãos, netos ou bisnetos com deficiência, sob guarda judicial, também entram na lista, desde que sua remuneração seja limitada. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário de 2025, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20.
Menores pobres com até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque sob guarda judicial, também se qualificam. Da mesma forma, pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador podem ser declaradas como dependentes.
É necessário declarar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração do responsável. A omissão dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal. Além disso, uma pessoa que é obrigada a declarar o próprio imposto não pode ser dependente em outra declaração.
No caso da pensão alimentícia, os valores pagos são totalmente dedutíveis. É preciso informar o CPF do alimentando na declaração. De modo geral, uma pessoa não pode ser declarada como dependente e como alimentando ao mesmo tempo pelo mesmo contribuinte, pois são situações diferentes.
Uma exceção a essa regra pode ocorrer no ano de transição, quando uma pessoa começa o ano como dependente e termina como alimentando, ou o contrário. Gastos com saúde dos dependentes são dedutíveis sem qualquer limite máximo de valor.
Já as despesas com educação possuem um teto de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. As informações sobre as regras foram divulgadas com base em orientações disponíveis para a declaração do Imposto de Renda.
