A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1340/24. A proposta obriga os bancos a fornecerem, sem custo, um meio de pagamento a clientes que possuem conta-salário.
Esse meio de pagamento, que pode ser um cartão com função débito, deve ser oferecido gratuitamente pela instituição financeira. A medida tem como objetivo facilitar o acesso do trabalhador ao seu próprio dinheiro.
A proposta autoriza que as instituições financeiras cobrem do cliente apenas em uma situação específica: a reposição do cartão ou meio de pagamento. A cobrança é permitida nos casos de perda, roubo, furto ou dano do instrumento.
O relator da matéria, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do texto sem mudanças. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
O relator concordou com os argumentos do autor do projeto. Ele destacou que a conta-salário é um instrumento importante para os trabalhadores, mas que sofre limitações. A falta de um instrumento de pagamento, como um cartão, dificulta o uso dos recursos depositados na conta.
O caminho para o projeto se tornar lei ainda inclui outras etapas. A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Após a análise na CCJ, o texto seguirá para votação no Senado Federal. A aprovação pelos senadores é necessária para que a proposta seja sancionada e se transforme em lei em todo o país.
A conta-salário é um tipo de conta corrente com movimentação restrita, usada principalmente para o pagamento de salários por empresas. Diferente de uma conta corrente tradicional, ela costuma ter regras mais limitadas para saques e transferências, muitas vezes dependendo da agência onde foi aberta.
A nova regra busca modernizar esse instrumento, alinhando-o a meios de pagamento eletrônicos já comuns. A oferta de um cartão de débito pode dar mais autonomia ao trabalhador para realizar compras em estabelecimentos e saques em caixas eletrônicos de forma mais prática.
