O atacante do Corinthians Memphis Depay foi flagrado usando o celular no banco de reservas durante uma partida contra o Flamengo. O caso foi levado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para julgamento.
Inicialmente, foi cogitada uma multa de mil reais para o jogador. O valor, considerado simbólico, não foi aplicado. No final, o tribunal decidiu apenas advertir o atleta.
A punição, uma advertência, não acarreta multa financeira ou suspensão. A decisão levantou questionamentos sobre o real impacto da regra que proíbe o uso de aparelhos celulares durante os jogos.
A situação cria um precedente informal. O banco de reservas, tradicionalmente um local de concentração para a partida, pode se tornar um espaço onde a proibição não é levada a sério, desde que o uso não seja excessivo ou flagrante.
O regulamento da CBF continua a proibir a prática, e os clubes teoricamente devem fiscalizar. No entanto, a punição branda aplicada no caso Depay pode ser vista como um sinal de tolerância.
O episódio ilustra uma dinâmica comum no futebol brasileiro: a norma existe, a infração ocorre, há um julgamento, mas o desfecho é um meio-termo. Ninguém é severamente penalizado, e a regra perde parte de sua força.
O recado implícito, conforme aponta a análise do caso, parece ser que o problema não está no ato em si, mas em torná-lo muito visível. A mensagem não oficial sugere que é possível usar o telefone, desde que de forma discreta e sem chamar muita atenção.
A decisão do STJD, portanto, mantém a formalidade da proibição, mas na prática aplica uma consequência leve. Isso deixa a interpretação da regra em uma zona cinzenta, onde sua aplicação futura pode variar dependendo das circunstâncias e da visibilidade do fato.
