São Paulo, 13 – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta tarde, às 14 horas, o interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O depoimento será feito por videoconferência e integra a fase de instrução de um processo penal.
Nesta ação, ele é acusado do crime de coação ao Judiciário. Os fatos teriam ocorrido no período anterior ao julgamento da chamada trama golpista, que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A redação do jornal O Estadão não obteve sucesso ao tentar contato com o ex-parlamentar para obter uma declaração sobre o interrogatório marcado.
Na etapa de instrução de um processo, cabe à defesa apresentar as provas que possui e indicar quais testemunhas pretende ouvir. O objetivo é confrontar as acusações feitas pelo Ministério Público.
O interrogatório do réu é considerado um ato de defesa. Por isso, a presença não é obrigatória e a ausência não gera nenhum tipo de pena adicional.
Eduardo Bolsonaro não indicou um advogado particular para atuar em sua defesa neste caso. Por esse motivo, ele está sendo assistido pela Defensoria Pública da União (DPU).
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que ele atuou para tentar beneficiar o ex-presidente. Além disso, teria articulado, nos Estados Unidos, medidas contra o Brasil. Entre elas estariam a imposição de tarifas comerciais e a aplicação de retaliações a autoridades brasileiras.
O ex-deputado reside nos Estados Unidos desde o ano passado. Ele perdeu o mandato na Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas registradas nas sessões deliberativas da Casa.
O processo segue em andamento no Supremo Tribunal Federal. Após a oitiva de testemunhas e a realização de todos os atos processuais da fase de instrução, os autos serão encaminhados para análise do ministro relator.
A defesa técnica, conduzida pela Defensoria Pública, terá a oportunidade de se manifestar formalmente, apresentando alegações finais antes que o relator emita seu voto. O trâmite em plenário virtual ou físico depende da decisão do relator sobre a complexidade do caso.
