Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A medida foi tomada em uma ação de execução movida por uma cooperativa de crédito. A instituição cobra uma dívida de R$ 204 mil contraída pelo aposentado. Antes da decisão final, a Justiça já havia bloqueado valores nas contas bancárias do idoso. Ele pediu o desbloqueio total, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não poderia ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor que estava bloqueado e manteve a penhora de 30% para a cooperativa. A credora, por sua vez, solicitou que o desconto de 30% fosse feito diretamente na folha de pagamento do INSS, todos os meses. O aposentado contestou o pedido, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.
Ao analisar o caso, a magistrada citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, a regra que protege a aposentadoria pode ser flexibilizada para o pagamento de dívidas, desde que seja garantida uma quantia suficiente para a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a juíza afirmou que o desconto de 20% da renda líquida do idoso não deve comprometer o sustento da família. Ela entendeu que o valor é adequado para quitar parte do débito e atender ao interesse do credor. “Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família”, escreveu na sentença.
Com isso, foi determinada a expedição de um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% do benefício. Os valores descontados deverão ser depositados em juízo até a quitação integral da dívida. O processo corre em segredo de justiça sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.