A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil a uma paciente que teve complicações obstétricas graves após atendimento inadequado em hospital da rede pública.
Segundo a ação, em janeiro de 2016, a gestante, com cerca de 30 semanas de gravidez, foi ao Hospital Regional de Sobradinho com dores epigástricas e enjoo. No primeiro atendimento, não foram aferidos sinais vitais, como pressão arterial, nem realizados exames laboratoriais básicos. Ela recebeu alta sem diagnóstico.
Horas depois, a paciente voltou ao hospital em estado crítico, com confusão mental, perda visual e convulsões. O quadro evoluiu para eclâmpsia, síndrome HELLP e suspeita de acidente vascular encefálico. A gestante passou por cesariana de urgência, ficou em coma e precisou de UTI, com sequelas permanentes como visão turva, dores, perda de memória e depressão.
O Distrito Federal recorreu da sentença, alegando falta de nexo de causalidade entre o atendimento e as complicações, além de afirmar que os procedimentos seguiram os protocolos clínicos. Também pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou a perícia médica judicial, que apontou falha grave no primeiro atendimento. A perita afirmou que a dor epigástrica em gestante com perfil de risco é reconhecida como manifestação inicial de síndromes hipertensivas graves. A falta de investigação clínica básica impediu o diagnóstico precoce e medidas que poderiam evitar o agravamento do quadro.
Os desembargadores afastaram a tese do Distrito Federal e reconheceram a responsabilidade civil do Estado, com base na teoria do risco administrativo prevista na Constituição Federal. O atendimento correto na segunda visita não eliminou a falha inicial, pois a perda da chance de diagnóstico precoce foi considerada o centro da omissão estatal.
Quanto ao valor, a Turma entendeu que os R$ 30 mil são adequados à gravidade do caso, ao sofrimento da paciente e ao caráter pedagógico da condenação, sem caracterizar enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime.
Outro caso de erro médico no DF
Em decisão recente, o TJDFT também condenou o Distrito Federal a indenizar uma família após a morte de um paciente por erro de diagnóstico em um hospital público. O caso envolveu a demora na identificação de um quadro de infecção generalizada, o que levou a complicações fatais. A corte fixou a indenização em R$ 50 mil por danos morais, reconhecendo a falha no atendimento e a responsabilidade do Estado pela perda da chance de tratamento adequado.
