terça-feira, agosto 18

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil a uma paciente que teve complicações obstétricas graves após atendimento inadequado em hospital da rede pública.

Segundo a ação, em janeiro de 2016, a gestante, com cerca de 30 semanas de gravidez, foi ao Hospital Regional de Sobradinho com dores epigástricas e enjoo. No primeiro atendimento, não foram aferidos sinais vitais, como pressão arterial, nem realizados exames laboratoriais básicos. Ela recebeu alta sem diagnóstico.

Horas depois, a paciente voltou ao hospital em estado crítico, com confusão mental, perda visual e convulsões. O quadro evoluiu para eclâmpsia, síndrome HELLP e suspeita de acidente vascular encefálico. A gestante passou por cesariana de urgência, ficou em coma e precisou de UTI, com sequelas permanentes como visão turva, dores, perda de memória e depressão.

O Distrito Federal recorreu da sentença, alegando falta de nexo de causalidade entre o atendimento e as complicações, além de afirmar que os procedimentos seguiram os protocolos clínicos. Também pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou a perícia médica judicial, que apontou falha grave no primeiro atendimento. A perita afirmou que a dor epigástrica em gestante com perfil de risco é reconhecida como manifestação inicial de síndromes hipertensivas graves. A falta de investigação clínica básica impediu o diagnóstico precoce e medidas que poderiam evitar o agravamento do quadro.

Os desembargadores afastaram a tese do Distrito Federal e reconheceram a responsabilidade civil do Estado, com base na teoria do risco administrativo prevista na Constituição Federal. O atendimento correto na segunda visita não eliminou a falha inicial, pois a perda da chance de diagnóstico precoce foi considerada o centro da omissão estatal.

Quanto ao valor, a Turma entendeu que os R$ 30 mil são adequados à gravidade do caso, ao sofrimento da paciente e ao caráter pedagógico da condenação, sem caracterizar enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime.

Outro caso de erro médico no DF

Em decisão recente, o TJDFT também condenou o Distrito Federal a indenizar uma família após a morte de um paciente por erro de diagnóstico em um hospital público. O caso envolveu a demora na identificação de um quadro de infecção generalizada, o que levou a complicações fatais. A corte fixou a indenização em R$ 50 mil por danos morais, reconhecendo a falha no atendimento e a responsabilidade do Estado pela perda da chance de tratamento adequado.

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Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

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