terça-feira, agosto 18

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 4 anos e 2 meses a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado nesta terça-feira, 16, por coação no curso do processo. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Além disso, o colegiado determinou o pagamento de R$ 162.100.

Ao apresentar a dosimetria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou haver “no mínimo nove momentos” de coação no curso do processo atribuídos ao parlamentar cassado. Por isso, entendeu que a pena base, inicialmente proposta em 2 anos e 6 meses, deveria ser aumentada em dois terços.

“Não há nenhuma dúvida de que coação no curso do processo sempre é um crime grave contra a administração da Justiça, mas as circunstâncias deste caso são mais graves porque houve uma atuação de um ex-deputado federal em um governo estrangeiro atuando contra as instituições brasileiras, levando informações sigilosas a autoridades norte-americanas e insistindo na coação para favorecer seu próprio pai”, disse Moraes.

O STF também decretou a perda do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal (PF) e declarou sua inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade será por oito anos, contados a partir do término do cumprimento da pena.

Eduardo foi condenado por tentar influenciar o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e contra autoridades do Judiciário, com o objetivo de frear o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no STF.

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Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

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