segunda-feira, agosto 17

Brasília, 29 – A partir do próximo sábado, entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca garantir a isonomia na disputa e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos.

Pelo calendário eleitoral, nesta mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro.

Despesas

Ainda em junho, a partir de hoje, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.

Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. Nesses eventos, as legendas batem o martelo sobre os nomes que, de fato, disputarão as eleições e os respectivos cargos.

As regras impostas pelo TSE visam equilibrar as condições de disputa entre os candidatos. A proibição de anúncios de obras e a restrição a gastos com publicidade são medidas para evitar que a máquina pública seja usada em benefício de quem já ocupa um cargo. O descumprimento dessas normas pode gerar multas e outras penalidades aos infratores.

Share.
Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

Mapa do portal