terça-feira, agosto 18

As vias públicas do Distrito Federal viraram pistas de corridas clandestinas. De janeiro a maio, os flagrantes de rachas na capital saltaram de 114, em 2025, para 147, em 2026. A alta de 28,95% representa uma média de quase uma infração por dia nos primeiros cinco meses do ano, segundo dados do Detran-DF. O cenário acende o alerta para o perigo nas pistas.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não utilize o termo popular “racha”, a conduta é enquadrada nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, as ações conjuntas do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) resultaram na autuação específica de 10 infratores por disputa direta de corrida.

No mesmo período do ano passado, o Detran havia contabilizado oito autuações dessa natureza, de um total de 18 registros ao longo de todo o ano de 2025. Os motoristas flagrados nessa situação (artigo 173) recebem autuação gravíssima. A punição prevê suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo ao depósito e multa multiplicada por 10, cujo valor dobra em caso de reincidência em 12 meses.

As mesmas penalidades e critérios financeiros aplicam-se a quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), com sanções válidas tanto para os condutores quanto para os organizadores. Ao somar todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF registrou 114 autuações entre janeiro e maio de 2025 (com 313 em todo aquele ano), contra as 147 computadas nos cinco primeiros meses de 2026.

Além do processo administrativo, o racha configura crime pelo artigo 308 do CTB, com penas criminais calculadas pelo impacto do ato: detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos; reclusão de três a seis anos em episódios com lesão corporal grave; e detenção de cinco a 10 anos se a conduta culminar em morte.

Por permitir fiança e resposta em liberdade, a lei atual falha em seu papel pedagógico, avalia Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e privada e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP). “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada e que não haverá consequências reais”, explica Sant’Anna. Segundo ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo. “Na mente desse agressor social, compensa fazer o racha para mostrar que seu carro é mais potente ou que ele é mais hábil, porque a punição é leve.”

O endurecimento da lei com o envio de motoristas para o regime fechado e o confisco de bens divide os analistas. Para o professor, a discussão sobre o formato da punição ainda é precoce, e o Estado deve focar em penalidades que ataquem diretamente o comportamento do criminoso. “A definição de prisão em regime fechado ou de qualquer outro mecanismo drástico ainda é precoce. Há a necessidade real de uma reavaliação sobre o tipo de pena ideal. Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator. Por isso, a análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação. O estudo por trás da mudança legal precisa identificar o que mais desestabiliza quem hoje acredita que o racha é compensador. A punição mais severa é necessária, mas uma avaliação profunda ditará o melhor formato para cessar o comportamento delitivo”, diz Leonardo Sant’Anna.

Além das brechas legais, o alcance das redes sociais é o maior impulsionador do crime no DF. A exibição no Instagram e no TikTok converteu o racha em espetáculo digital. Para Sant’Anna, as forças de segurança não conseguem resolver o problema sozinhas. O especialista propõe uma atualização na lei para que a conduta de divulgar os vídeos ou aceitar desafios na internet funcione como agravante direto na pena dos motoristas.

O cenário de desrespeito à velocidade não é exclusivo do DF e já mobiliza o Congresso Nacional. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais, com o objetivo de reduzir acidentes e mortes provocados por manobras perigosas em todo o país.

Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza, de forma rotineira, ações de patrulhamento e fiscalização em todo o Distrito Federal para coibir infrações. Paralelamente, a Diretoria de Educação promove campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores sobre práticas seguras no trânsito, incluindo orientações quanto ao respeito aos limites de velocidade.

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Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

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