quarta-feira, agosto 19

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada do ar de um vídeo publicado pelo deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP). Na gravação, Salles afirmava que o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), “não é”, “nunca foi” e “nunca será um candidato de direita”. Os dois são pré-candidatos ao Senado e disputam o eleitorado conservador.

A decisão liminar foi assinada pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi na quinta-feira, 16. Ela apontou indícios de propaganda eleitoral negativa paga e uso de imagens sintéticas ou digitalmente manipuladas sem a devida identificação, o que contraria as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O vídeo não está mais disponível no Instagram. Segundo a magistrada, a inteligência artificial foi usada para “associar André do Prado a outros agentes políticos e a apresentá-lo em posição de subordinação”. André do Prado é aliado do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

A juíza entendeu que Salles descumpriu a Lei das Eleições ao impulsionar uma publicação com teor negativo sobre o adversário. A lei permite o impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos.

Procurado, Salles afirmou que cumprirá a decisão. “Mas não tenho dúvida em afirmar que ele é Centrão raiz, filhote do Valdemar. Não é direita, nunca foi, e nunca será”, disse o pré-candidato a senador pelo Partido Novo. André do Prado não quis comentar a decisão.

A disputa pelo Senado em São Paulo mostra uma divisão na direita. André do Prado e o ex-secretário de São Paulo, Guilherme Derrite (PP), concorrem na chapa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Salles disputa de forma isolada.

Nos bastidores, há preocupação de que o número de candidatos conservadores, superior às duas vagas disponíveis, possa dividir os votos desse eleitorado. Isso abriria espaço para a eleição de Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB), que estão na chapa do pré-candidato ao governo, Fernando Haddad (PT).

Uso de inteligência artificial em campanhas

A decisão do TRE-SP ocorre em um momento de atenção redobrada da Justiça Eleitoral sobre o uso de tecnologias digitais nas campanhas. O TSE editou regras específicas para este ano, que exigem a identificação clara de qualquer conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial.

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda negativa paga, independentemente da tecnologia utilizada. O impulsionamento de conteúdo só é permitido para fins de promoção de candidaturas, e não para atacar adversários.

O descumprimento dessas regras pode levar à retirada do conteúdo do ar e à aplicação de multas. A decisão da juíza Claudia Fonseca Fanucchi serve como um alerta para outros candidatos que planejam usar ferramentas de IA em suas campanhas sem seguir as normas estabelecidas.

Share.
Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

Mapa do portal