O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada do ar de um vídeo publicado pelo deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP). Na gravação, Salles afirmava que o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), “não é”, “nunca foi” e “nunca será um candidato de direita”. Os dois são pré-candidatos ao Senado e disputam o eleitorado conservador.
A decisão liminar foi assinada pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi na quinta-feira, 16. Ela apontou indícios de propaganda eleitoral negativa paga e uso de imagens sintéticas ou digitalmente manipuladas sem a devida identificação, o que contraria as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O vídeo não está mais disponível no Instagram. Segundo a magistrada, a inteligência artificial foi usada para “associar André do Prado a outros agentes políticos e a apresentá-lo em posição de subordinação”. André do Prado é aliado do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
A juíza entendeu que Salles descumpriu a Lei das Eleições ao impulsionar uma publicação com teor negativo sobre o adversário. A lei permite o impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos.
Procurado, Salles afirmou que cumprirá a decisão. “Mas não tenho dúvida em afirmar que ele é Centrão raiz, filhote do Valdemar. Não é direita, nunca foi, e nunca será”, disse o pré-candidato a senador pelo Partido Novo. André do Prado não quis comentar a decisão.
A disputa pelo Senado em São Paulo mostra uma divisão na direita. André do Prado e o ex-secretário de São Paulo, Guilherme Derrite (PP), concorrem na chapa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Salles disputa de forma isolada.
Nos bastidores, há preocupação de que o número de candidatos conservadores, superior às duas vagas disponíveis, possa dividir os votos desse eleitorado. Isso abriria espaço para a eleição de Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB), que estão na chapa do pré-candidato ao governo, Fernando Haddad (PT).
Uso de inteligência artificial em campanhas
A decisão do TRE-SP ocorre em um momento de atenção redobrada da Justiça Eleitoral sobre o uso de tecnologias digitais nas campanhas. O TSE editou regras específicas para este ano, que exigem a identificação clara de qualquer conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial.
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda negativa paga, independentemente da tecnologia utilizada. O impulsionamento de conteúdo só é permitido para fins de promoção de candidaturas, e não para atacar adversários.
O descumprimento dessas regras pode levar à retirada do conteúdo do ar e à aplicação de multas. A decisão da juíza Claudia Fonseca Fanucchi serve como um alerta para outros candidatos que planejam usar ferramentas de IA em suas campanhas sem seguir as normas estabelecidas.
