O Conselho de Ministros da Itália aprovou, em 23 de julho, um projeto de lei que altera as regras para a responsabilização penal de adolescentes entre 14 e 17 anos. A proposta, apresentada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, com participação do ministro da Justiça, Carlo Nordio, segue agora para análise do Parlamento italiano.
Na Itália, menores de 14 anos não são penalmente responsáveis. Para a faixa entre 14 e 18 anos, o artigo 98 do Código Penal define que a responsabilização depende da avaliação da capacità d’intendere e di volere, ou seja, a capacidade de compreender as consequências dos próprios atos. O debate atual não trata de reduzir a idade mínima, mas de mudar a forma como essa capacidade é avaliada.
O ponto central da proposta é a criação de uma presunção relativa de capacidade para adolescentes dessa faixa etária. Na prática, a Justiça partiria do pressuposto de que o jovem tem capacidade de entender e querer, mas ainda seria possível provar o contrário durante o processo. Meloni resumiu a mudança: “antes, presumia-se a incapacidade; hoje, presume-se a responsabilidade”.
O governo defende a medida como parte de uma política mais ampla de segurança pública, citando episódios com menores armados e crimes em grupo. Meloni afirmou que “qualquer pessoa que agredir, roubar ou causar danos deve pagar. Sempre. Mesmo que tenha quinze ou dezesseis anos”. O Executivo também mencionou o uso de adolescentes por adultos e organizações criminosas como um ponto a ser enfrentado.
Apesar do endurecimento do discurso, a primeira-ministra reconheceu que a lei não resolve o problema sozinha. Entre as frentes citadas pelo governo estão apoio às famílias, educação, capacitação profissional, esporte e recuperação de áreas urbanas degradadas. “Firmeza sem alternativas não basta, mas alternativas sem firmeza não resolvem o problema”, disse.
A legislação italiana permanece inalterada neste momento. O projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, onde poderá ser modificado antes de uma eventual aprovação definitiva. Até lá, seguem valendo as regras atuais do Código Penal e do sistema de Justiça juvenil italiano.
