quarta-feira, agosto 19

No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, chamado de fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.

Segundo a Lei Orçamentária Anual, o fundo partidário conta, em 2026, com R$ 1,43 bilhão, pago aos partidos em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas nos anos de pleito. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.

A importância dos fundos foi observada na campanha de 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, a chapa de Lula e de Geraldo Alckmin, vencedora na disputa, gastou R$ 131 milhões. A parcela proveniente desses fundos correspondeu a 92,8% das despesas.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando a doação de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A criação do fundo eleitoral ocorreu em 2017.

Critérios do fundo eleitoral

É pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral entram no rateio. A divisão do fundo eleitoral é feita da seguinte forma: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% divididos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e 15% conforme a representação dos partidos no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL, PT e União Brasil ficaram com as maiores fatias e juntos receberam cerca de 40% do valor do fundo. As quantias podem custear produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços, transporte e serviços de comunicação.

Critérios do fundo partidário

Os valores são pagos apenas aos partidos que atendem os critérios da cláusula de barreira. Criada em 2017, a regra prevê critérios mínimos para acesso aos recursos do fundo e ao horário eleitoral na TV e no rádio. Esses critérios são progressivos e a norma definitiva deve começar a valer em 2030. O desempenho necessário é aferido com base na votação para a Câmara dos Deputados.

Em 2018, o partido precisava atingir 1,5% dos votos válidos, com no mínimo 1% em nove Unidades da Federação, ou ter ao menos nove deputados eleitos. Em 2022, precisava de 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% em nove UFs ou ter ao menos 11 deputados. Em 2026, precisa de 2,5% dos votos, com no mínimo 1,5% em nove UFs ou ter ao menos 13 deputados. A regra permanente para 2030 exige 3% dos votos válidos, com no mínimo 2% em nove UFs ou ter ao menos 15 deputados.

A divisão do fundo partidário determina que 5% sejam divididos igualmente e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para Câmara. O repasse acontece anualmente em 12 parcelas mensais. Caso o partido tenha sido condenado à restituição de valores ou ao pagamento de multas, eles podem ser descontados nas parcelas.

Cota de gênero e origem dos recursos

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação de mulheres na política. A cota determina que nenhum gênero deve ter menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos dois fundos deve ser proporcional às candidaturas. Essa regra foi replicada para a candidatura de pessoas negras. Os partidos também são obrigados a reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação das mulheres.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são compostos por repasses orçamentários da União. Também podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário pode receber doações de pessoas físicas. Além dos fundos públicos, pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos determinado pelo TSE para cada cargo.

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Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

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