O governo do Distrito Federal orienta como regularizar a ocupação de áreas rurais. Quem ocupa uma área passível de regularização pode solicitar o processo fundiário. Ao final, se todos os requisitos forem cumpridos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), que formaliza a ocupação.
Antes da assinatura do contrato, é necessário comprovar que a ocupação atende às exigências legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação exigida.
A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é incluída em um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar os documentos dentro do prazo. Já nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se necessário, podem ser pedidas informações complementares ou feitas vistorias antes da conclusão do processo.
Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023. Entre as principais exigências está ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares. No caso de áreas com características rurais em zona urbana, o mínimo é de 0,25 hectare.
Também é preciso comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com informações da Agência Brasília.
