Um torcedor perdeu uma ação na Justiça contra o Atlético Clube Goianiense após chegar atrasado e ser impedido de entrar no Estádio Antônio Accioly, em Goiânia, em jogo do time goiano contra o Vasco da Gama nas oitavas de final da Copa do Brasil de 2024.
O juiz Lucas de Mendonça Lagares entendeu que não houve falha na prestação do serviço e concluiu que a perda do evento ocorreu por culpa exclusiva do autor devido ao seu atraso. “A perda do evento esportivo se deu exclusivamente por parte do autor, ao chegar ao estádio com 45 minutos de atraso, e não em decorrência da má prestação de serviço, configurando-se, assim, culpa exclusiva do consumidor”, disse o magistrado.
O torcedor pleiteava a devolução do valor pago pelo ingresso e indenização por danos morais. A ação foi proposta contra o clube de futebol e a empresa responsável pela venda dos ingressos. No pedido, o torcedor apontou que não há previsão de restrição de entrada após o início da partida.
Contudo, tanto o clube como a empresa requerida alegaram que a negativa de entrada ocorreu em razão do atraso do autor, sendo uma prática comum e necessária para garantir a segurança do evento. Ainda que não houve falha na prestação do serviço e que o autor não comprovou a ocorrência de dano moral indenizável. Atuou na defesa do Atlético Goianiense o advogado Filipe Oliveira.
Em sua decisão, o magistrado citou cláusulas do termo de uso do ingresso e da prestação de serviços no sentido de que é obrigação do usuário se atentar para datas e horários dos eventos. “Dessa forma, não merece acolhida as alegações do autor em requerer indenização por danos morais e materiais, uma vez que as requeridas agiram no exercício regular de seu direito, respeitando as normas previstas”, completou.
Fotos: Leo Iran
CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas em proteção ao consumidor no Brasil, também se aplica a grandes eventos também. Uma das principais proteções oferecidas pelo CDC é o direito à informação clara, precisa e adequada sobre os produtos e serviços adquiridos. Nos grandes eventos, isso inclui detalhes sobre a programação, localização, valores e formas de pagamento, restrições de idade, regras de entrada e saída, entre outros.
De acordo com o artigo 35 do CDC, se o fornecedor não cumprir com o serviço prometido (neste caso, a realização do evento), o consumidor tem o direito de: Exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, garantir a realização do evento na data combinada; Optar por outro evento de igual valor; Pedir a restituição imediata da quantia paga. Direito à Segurança e Acessibilidade; Direito à Meia-Entrada; Direito de Arrependimento para Compras Online; Direitos em Relação a Produtos e Serviços no Local do Evento.