A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026, com ano-base de 2025, começa na semana que vem. A Receita Federal vai divulgar na segunda-feira o calendário para receber as declarações e as principais regras deste ano. A expectativa é que o prazo para entrega vá até 31 de maio.
Antes mesmo de o calendário ser aberto, o contribuinte já pode se adiantar e separar os documentos. Um guia interativo foi preparado para ajudar nesta organização.
O primeiro passo é separar os documentos necessários para prestar contas ao Fisco. Nenhum deles precisa ser enviado com a declaração, mas tudo o que for informado deve ficar disponível para o caso de solicitação de comprovação pela Receita Federal. O órgão recomenda guardar os documentos por até cinco anos.
Um documento importante para a declaração é o Informe de Rendimentos. Este comprovante é emitido pela empresa onde a pessoa trabalhou ou prestou serviços durante o ano de 2024, seja como trabalhador registrado ou como prestador de serviços.
O prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos terminou no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Confira a lista de outros documentos para preencher ou checar os dados do questionário, caso exista pré-preenchimento.
É necessário ter documento de identificação: RG, CPF e, se for o caso, o número do título de eleitor. Para o CPF, é preciso saber a própria sequência e a de todos os dependentes. Se algum número for desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.
São necessários comprovantes de rendimentos: o Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras ou empresas onde se atuou como autônomo. Este documento traz informações sobre rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e retenções na fonte.
Também são necessários comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: documentos que comprovem despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia. Para despesas médicas, profissionais de saúde como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que atuam como pessoa física só podem emitir recibos pela ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal.
É preciso ter comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária ou por meio dos recibos de depósitos bancários.
É necessário reunir informações sobre bens e direitos: documentos que comprovem a posse de imóveis, veículos e investimentos, como escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários e informes de rendimentos de investimentos.
Para quem possui atividade rural, é preciso reunir documentação específica que comprove a receita bruta anual e as despesas relacionadas à atividade.
Caso tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre seus rendimentos e despesas, como com educação e saúde.
É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, principalmente se houver dados que precisem ser transferidos para a declaração atual.
Tira-dúvidas
Os leitores podem enviar dúvidas para o e-mail [email protected]. Dentro do possível, elas são esclarecidas em matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda. O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também tira dúvidas em vídeos publicados na página do jornal no YouTube.
Outro assunto relacionado é a declaração de investimentos. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar corretamente aplicações financeiras, como tesouro direto, ações e fundos de investimento. A Receita Federal exige a informação desses bens, e erros podem levar a ajustes na declaração. É preciso declarar o saldo das aplicações em 31 de dezembro de 2024 e informar os rendimentos obtidos ao longo do ano. Para investimentos no exterior, as regras são mais específicas e também precisam de atenção.