quarta-feira, agosto 19

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que autoriza procuradores federais a atuarem em causas do setor privado. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para análise do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já havia aprovado o projeto em maio. Como tramitou em caráter conclusivo e não houve recursos, a proposta foi aprovada sem votação no Plenário.

A medida beneficia procuradores federais, incluindo os titulares da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fazenda Nacional e do Banco Central. Eles poderão exercer a advocacia privada, o que foi chamado de “bico” no setor privado.

Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, disse ao Brazil Journal que a advocacia pública e a privada são atividades distintas, com lógicas, estruturas e riscos diferentes. Segundo ela, não há evidências de que esse acúmulo de funções traga benefícios para o Estado.

Jessika afirmou que a decisão beneficia a elite dos servidores, aprofunda desigualdades no funcionalismo e corrói a confiança da sociedade nas instituições públicas.

As categorias beneficiadas já estão entre as que mais recebem penduricalhos, como auxílios e benefícios usados para contornar o teto salarial, atualmente em R$ 46.336,19.

Um estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil mostrou que, entre janeiro de 2020 e agosto de 2025, pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional aos advogados da AGU e procuradores federais.

As principais fontes desses pagamentos foram os honorários advocatícios de sucumbência, relativos a causas da União em que atuaram. Esses honorários, regulamentados em 2016, são pagos pelas partes perdedoras nos processos contra a União e em cobranças administrativas.

Um levantamento da Folha mostrou que os integrantes da AGU receberam R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência no ano passado, quase o triplo do total de 2024, devido a pagamentos retroativos.

O STF e o TCU determinaram que esses valores fossem somados às demais verbas remuneratórias, mas a regra não é cumprida. O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios criou penduricalhos, como auxílios de saúde e alimentação, classificados como indenizatórios para não impactar os vencimentos.

Pelo projeto aprovado, os procuradores não poderão atuar em casos contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais. A AGU manterá uma lista em seu site com os procuradores que optarem por atuar no setor privado.

O risco é o efeito cascata da legislação, que pode estender o privilégio para procuradores estaduais. Uma fonte em Brasília disse ao Brazil Journal que, para ela, a advocacia privada se tornará o ganha-pão e o setor público, o bico.

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Cristina Leroy Silva, autora do portal
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados

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