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Revogação de procuração: como cancelar, avisar o procurador e custo

Revogação de procuração é feita por escritura em qualquer tabelião, mas só protege de verdade depois que o procurador e os terceiros são avisados.

Por · · 7 min de leitura
revogação de procuração

O sócio saiu da empresa em março, com direito a tudo, menos a uma coisa que ninguém lembrou: a procuração com poderes de movimentar a conta, feita em 2019 e ainda válida. Em julho, um pagamento saiu da conta assinado por ele, e o banco não tinha culpa, porque o documento que autorizava aquela assinatura nunca tinha sido cancelado. O acerto de contas feito com cuidado esqueceu o papel que dava poder de assinar.

A revogação de procuração é o ato pelo qual quem outorgou os poderes os retira, e ela segue a mesma forma do instrumento original. Procuração pública se revoga por escritura pública, em qualquer tabelião do país; a particular se revoga por declaração escrita, de preferência com firma reconhecida. O tabelião anota a revogação à margem do livro onde a procuração foi lavrada, e a partir daí qualquer certidão sai com a observação. Sem certidão, ninguém fica sabendo.

Este texto mostra onde fazer a revogação, o que a escritura precisa dizer e por que a anotação no livro não basta sem o aviso ao procurador. Traz o que acontece com o ato praticado por quem não sabia, quais procurações não podem ser revogadas, quanto tempo leva e quanto custa.

Aqui estão a forma do ato, o conteúdo da escritura, o aviso ao procurador e a tabela comparativa. Entram os terceiros de boa-fé, as procurações irrevogáveis, os erros de quem revoga e não avisa, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Revogação de procuração: onde e como se faz

O outorgante vai a um tabelionato de notas, que não precisa ser o mesmo da procuração original, leva documento de identidade e uma cópia ou os dados do instrumento que quer cancelar: tabelionato, livro, folha e data. O tabelião lavra a escritura e comunica a serventia de origem, que anota à margem. Quem outorgou uma procuração particular escreve a declaração de revogação, reconhece a firma e guarda uma via.

Ela pode ser total, retirando todos os poderes, ou parcial, mantendo alguns. Também é possível revogar só para um negócio específico e deixar o resto em vigor. A parcial é comum quando o procurador continua cuidando de outros assuntos e só perde o poder sobre a conta ou sobre um imóvel.

O que a escritura precisa dizer

A escritura identifica o outorgante e o procurador, descreve a procuração revogada com livro e folha, declara a revogação e o alcance dela, e pede a averbação na serventia de origem. Se a procuração original tinha substabelecimento, a revogação alcança o substabelecido também, e vale mencionar. Quando há mais de um procurador, a escritura diz de qual deles os poderes são retirados. Sem essa precisão, o tabelião de origem não sabe o que anotar.

Escritura genérica, que revoga "todas as procurações" sem identificar nenhuma, é aceita por alguns tabelionatos, mas não gera averbação em livro nenhum e deixa o problema do começo sem resposta.

Como o tabelião pode ser escolhido livremente e a averbação depende de localizar o livro certo, vale ligar antes com os dados em mãos. O guia de procuração em cartório explica os tipos de mandato, a diferença entre pública e particular, o que levar e a faixa de custo, e ajuda a localizar o tabelionato mais próximo com telefone e endereço. A ligação confirma se o balcão faz a comunicação à serventia de origem ou se cabe ao outorgante levar a certidão até lá.

Comparativo por tipo de instrumento

Como cada tipo de procuração é cancelada.
ProcuraçãoComo revogarOnde fica registrado
PúblicaEscritura em qualquer tabelião.À margem do livro original.
ParticularDeclaração com firma reconhecida.Com o outorgante e o procurador.
Em causa própriaNão se revoga.Só por anulação judicial.
Com prazo vencidoDesnecessário.Extinta pelo prazo.

Avisar o procurador e os terceiros

Averbar no livro protege contra quem pede certidão, e só. O procurador que não foi avisado continua agindo de boa-fé, e o terceiro que contratou com ele sem saber da revogação pode ter o negócio mantido, com o outorgante respondendo pelo prejuízo. Por isso a lei exige que a revogação seja comunicada ao procurador, e a forma segura é a notificação extrajudicial pelo registro de títulos e documentos, que prova a data em que ele soube.

Bancos, imobiliárias e empresas com quem o procurador tratava também recebem a comunicação, por escrito, para que a procuração antiga deixe de ser aceita no balcão. Guardar o protocolo dessas comunicações é o que prova, mais tarde, que o aviso foi dado.

Procurações que não se revogam

A procuração em causa própria, usada em vendas de imóvel com preço já pago, é irrevogável por natureza e sobrevive à morte do outorgante. A que tem cláusula de irrevogabilidade como condição de um negócio bilateral, como garantia de contrato, também não pode ser retirada por vontade de uma só parte; a revogação, se feita, gera dever de indenizar. Nesses casos, só a anulação judicial desfaz o instrumento, provando vício ou descumprimento. Quem assina uma dessas precisa saber que não há caminho de volta pelo balcão.

Erros de quem revoga e não avisa

O erro mais comum é fazer a escritura e guardá-la, sem notificar o procurador nem os bancos, e descobrir meses depois um ato assinado com o instrumento antigo. Vem depois revogar em outro tabelionato sem levar livro e folha da procuração original, e a averbação não acontece. Segue achar que o fim da sociedade ou do casamento revoga sozinho as procurações dadas antes. Fecha a lista tentar cancelar a irrevogável por escritura, que não produz efeito. Todos deixam um poder vivo nas mãos de quem não deveria tê-lo.

Em ordem, para agir

  1. Localizar a procuração: tabelionato, livro, folha, data e nome do procurador.
  2. Lavrar a escritura de revogação em qualquer tabelião, com o alcance definido.
  3. Conferir a averbação, pedindo certidão da procuração dias depois.
  4. Notificar o procurador pelo registro de títulos, com cópia da escritura.
  5. Comunicar por escrito bancos, imobiliárias e empresas que recebiam o procurador.

O passo quatro é o que faltou ao sócio do primeiro parágrafo, e a escritura sozinha não teria evitado o pagamento.

Quanto custa

A escritura de revogação custa o mesmo que uma procuração pública simples, entre R$ 150 e R$ 400 conforme o estado. Averbar na serventia de origem pode ter emolumento próprio, de R$ 30 a R$ 80, e a certidão para conferir fica na mesma faixa. Já a notificação extrajudicial custa entre R$ 100 e R$ 250, com a entrega comprovada. Diante do risco de um ato assinado com poderes que deveriam ter morrido, é dinheiro bem gasto.

Perguntas frequentes sobre o cancelamento

Revogação de procuração precisa ser no mesmo cartório?

Não. Pode ser feita em qualquer tabelionato, que comunica o de origem para a averbação. Levar livro e folha acelera.

A revogação vale a partir de quando?

Entre outorgante e procurador, a partir da ciência dele. Para terceiros de boa-fé, só depois que souberem, o que torna a notificação indispensável.

Divórcio ou saída da sociedade cancela a procuração?

Não. A procuração dada ao ex-cônjuge ou ao ex-sócio continua valendo até ser revogada por ato próprio.

A procuração irrevogável pode ser cancelada?

Não. Ela é irrevogável por natureza. Só a anulação judicial a desfaz, provando vício ou descumprimento.

Como provo que o procurador foi avisado?

Pela notificação extrajudicial feita no registro de títulos, que comprova a entrega e a data. Mensagem e e-mail servem como indício, mas não têm a mesma força.

Quanto tempo leva?

A escritura sai no mesmo dia; a averbação, em poucos dias; a notificação, de uma a duas semanas conforme a entrega.

Resumo

Revogação de procuração se faz por escritura em qualquer tabelião, com livro e folha do instrumento original, e é averbada onde ele foi lavrado. A escritura sozinha não basta: o procurador precisa ser notificado, de preferência pelo registro de títulos, e bancos e empresas que o recebiam precisam ser avisados. Fim de sociedade ou de casamento não revoga nada por si, e a irrevogável só cai por decisão judicial. Custa entre R$ 300 e R$ 700 com a notificação.

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