Você sabe o que é e para que serve um termo de confissão de dívidas? Descubra tudo sobre este instrumento jurídico.

“Devo, não nego, pago quando puder”. Você já deve ter ouvido essa frase em algum momento. Quando o assunto é a assinatura de um termo de confissão de dívidas, porém, o pagamento não é “quando puder”.

Precisa obrigatoriamente ser feito de acordo com os prazos estipulados no documento assinado. Caso contrário, o devedor poderá até mesmo ser processado na Justiça ou perder bens.

Quer entender melhor o que significa, para que serve, como funciona e quando é utilizado o termo de confissão de dívidas? Vem com a gente que vamos explicar tudo a respeito.

O que é um termo de confissão de dívidas?

O termo de confissão de dívidas é um contrato firmado entre duas ou mais partes e que dá ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pela outra parte.

Ou seja, é um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento para o credor e que permite a execução da dívida em caso de não pagamento.

Assim, as duas partes envolvidas têm direitos e deveres detalhados no contrato. Por isso, como sempre, é fundamental ler atentamente o contrato antes de assiná-lo.

Para que serve um termo de confissão de dívida com promessa de pagamento?

O termo de confissão de dívida serve, primeiramente, para que uma das partes reconheça a existência de uma dívida específica que mantém com a outra parte.

Além disso, essa espécie de título executivo extrajudicial também registra um acordo entre as partes para que se faça a quitação da dívida, estabelecendo novos prazos, novas condições de pagamento e novas consequências caso não ocorra a quitação dos débitos segundo as regras previstas no contrato.

Assim, o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento tem a função de garantir ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir o combinado.

Esse instrumento jurídico garante ao credor a formalização da dívida gerada pelo negócio entre as partes, permite ação contra o inadimplente, dando mais segurança ao negócio, e acelera a cobrança da dívida, já que a validade legal desse instrumento permite ações de execução sem o processo de conhecimento da dívida.

Termo de confissão de dívida pública e instrumento particular de confissão de dívida: qual a diferença?

Existem dois tipos de instrumentos para confissões de dívidas: o instrumento particular de confissão de dívidas e a escritura pública de confissão de dívidas.

A diferença básica entre eles é que o primeiro é feito por particulares e o segundo é realizado em cartório.

Por isso, a opção pública costuma oferecer maior segurança quanto à autenticidade de dados e documentos, além de ter fé pública.

Dessa forma, sempre que um instrumento particular de confissão de dívida for feito, a recomendação é que um advogado de sua confiança auxilie você nesse processo.

Mesmo que o documento seja particular, é importante que ele seja assinado e reconhecido em cartório.

Confissão de dívida e requisitos de validade: o que deve constar no documento obrigatoriamente?

Para estar correto e ter validade legal, um instrumento de confissão de dívidas deve evidenciar os seguintes itens:

  • data de assinatura;
  • identificação completa das partes (nomes, data de nascimento, endereços etc.);
  • valor do débito;
  • data prevista para quitação da dívida;
  • termos de garantia, quando houver;
  • juros e correção monetária previstos;
  • multa prevista em caso de inadimplência;
  • condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo;
  • foro, de preferência a comarca do credor;
  • garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc.);
  • registro em Cartório de Títulos e Documentos (não é obrigatório, mas é recomendado);
  • assinatura de pelo menos duas testemunhas.

Modelo de confissão de dívida

Se você pesquisar na internet “termo de confissão de dívida Word”, achará uma série de modelos prontos do documento, para você alterar e incluir as informações referentes ao seu caso.

Para ser mais prático, abaixo a gente coloca uma possibilidade de termo para você. Confira!

Termo de confissão de dívidas
Termo de confissão de dívidas

Termo de confissão de dívida

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

Cláusula primeira

Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR).

A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.

● 1ª NOTA Nº 1/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
● 2ª NOTA Nº 2/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
● 3ª NOTA Nº 3/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx

A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR, no endereço (endereço do CREDOR).

Cláusula segunda

Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês.

Parágrafo Único

O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

Cláusula terceira

À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Cláusula quarta

A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando
em novação ou transação de qualquer espécie.

Cláusula quinta

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.

Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas.● Local / Data;
● Assinaturas do CREDOR, DEVEDOR e AVALISTA;
● Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 1;
● Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 2.

Leia também | O que é e como funciona a recuperação de crédito

Como negociar um débito sem precisar assinar um termo de confissão de dívida?

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Você pode entrar em contato direto com os canais de atendimento das empresas e abrir o diálogo, solicitando uma proposta para quitar a dívida.

Outro caminho, é consultar o Serasa Limpa Nome, maior plataforma de renegociação de dívidas do país, que pode oferecer até 90% de desconto e condições especiais para a quitação dos débitos.

Isso em poucos minutos, com segurança e de forma totalmente online.

Na plataforma é possível negociar dívidas negativadas ou contas atrasadas, desde que o débito seja com alguma empresa parceira do Serasa Limpa Nome.

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Para saber, é preciso acessar o site e fazer a consulta no Serasa Limpa Nome. Funciona assim:

1. Acesse o Serasa Limpa Nome e informe seu CPF e senha.
2. Se houve oferta, ela aparecerá na tela. Clique em “Ver oferta”.
3. Escolha a melhor opção de pagamento e data de vencimento do boleto.
4. Confirme as condições escolhidas e pronto! Seu acordo de negociação está feito.

Depois disso, você pode escolher como pagar o boleto. Pode ser por código de barras via SMS ou por e-mail.

Você pode pagar pelo aplicativo do seu banco, direto na agência bancária ou ainda na lotérica.

Se preferir, você pode negociar também pelo WhatsApp Serasa, disponível no número (11) 99575-2096, pelo telefone Serasa (0800 591 1222), ou ainda baixando gratuitamente o aplicativo da Serasa no Google Play ou na App Store.

Lembre-se: na plataforma da Serasa pode ser que você não tenha acesso a todos os seus débitos! Você só ficará livre das dívidas e com o nome limpo depois de quitar tudo que está em aberto, ok?

Se estiver com pendência com alguma empresa que não é parceira do Limpa Nome, entre em contato diretamente com os canais de atendimento dela e solicite um acordo.

Aproveite para descobrir como saber se tem dívida ativa e continue acompanhando os conteúdos exclusivos do blog da Serasa! Até a próxima!

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Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados